quinta-feira, 21 de maio de 2009

"Chips de matricula" Desta vez é que vai...



Chips de matrícula em quatro meses



Dentro de quatro meses, os veículos automóveis, reboques, motociclos e triciclos autorizados a circular em auto-estrada e vias equiparadas deverão ter um identificador electrónico obrigatório, que poderá ser o actual da Via Verde.
As regras do chamado "chip de matrícula" foram publicadas ontem no Diário da República, que também deu à estampa o diploma legal que constitui a empresa pública concessionária do Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV).
O primeiro diploma - o Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio - altera o Regulamento de matrículas, fazendo associar a cada número um dispositivo electrónico que permite a detecção e identificação automáticas através da transmissão de um código.
Trata-se de uma evolução tecnológica das matrículas actuais, destinado a implementar o sistema europeu de cobrança de portagens por via electrónica. Estas contribuem designadamente para o aumento da segurança rodoviária, o descongestionamento de praças de portagem e diminuição da poluição induzida pelas paragens e arranques, justifica o Governo no preâmbulo do diploma.
São apresentadas também garantias de os equipamentos são dotados de alcance local e não podem servir para localização geral e permanente dos veículos, designadamente para fins policiais.
"É vedado qualquer emprego da identificação e detecção electrónica dos veículos para efectuar uma vigilância em tempo real ou a partir de registos sucessivos dos movimentos dos veículos", estabelece o diploma, que remete para portarias a regulamentação do funcionamento do sistema (ver "ficha"), a publicar dentro de 60 dias.
No entanto, também autoriza as forças de segurança a acederem às bases de dados das entidades inseridas no sistema, embora isso não prejudique a aplicação de outra legislação.
Ainda segundo o preâmbulo do diploma, a informação disponível no sistema "não é utilizada de forma qualitativamente diversa de outras já consentidas, nomeadamente no caso do sistema Via Verde", nem "existe qualquer mudança no que respeita ao acesso a informação dos proprietários e utilizadores".
Dentro de 60 dias, o Ministério das Obras Públicas e Transportes publicará normas específicas sobre o dispositivo electrónico e sua instalação, tendo as entidades que comercializam identificadores de Via Verde 30 dias para os submeter à aprovação da SIEV. Durante o mês seguinte, devem remeter aos proprietários uma proposta de conversão gratuita dos actuais identificadores em dispositivos electrónicos de matrícula. Se eles não responderem, a conversão será considerada aceite.

1 comentário:

seixomirense disse...

Fantástico mais uma carrada de pessoas para o desemprego, desta vez são as pessoas que trabalham nas portagens.