quarta-feira, 20 de maio de 2009

'Lei dos Poços' cultiva política da denúncia


Ausência de registo obrigatório de poços ou fossas pode acabar em multa avultada ou queixas contra proprietários


Burocrático, pouco claro e ambíguo. Definições em que esbarra o processo de registo obrigatório de poços, furos ou barragens que, além de confundir muitos proprietários e arrendatários, levou o Governo a adiar o prazo da sua entrega.
Plantas de enquadramento e de localização ou uma peritagem técnica da empresa responsável pela captação, são apenas algumas das exigências feitas aos proprietários que têm, agora, até 31 de Maio de 2010 para registar todos os recursos hídricos usados nos seus terrenos. Para os que pensam em fugir a este processo obrigatório e gratuito há dois cenários, um mais diassuasor que o outro: ou incorre numa multa, que pode atingir os 2,5 milhões de euros, no caso de pessoas colectivas, ou arrisca-se a ser denunciado pela vizinhança.
"Saber se existem furos a menos de 100 metros de distância do que pretende licenciar" é um dos elementos a ter de constar no requerimento de Licença de Utilização dos Recursos Hídricos, a entregar na Administração da Região Hidrográfica [Norte, Centro, Tejo, Alentejo ou Algarve]. Na prática, o proprietário ou o arrendatário de um terreno que não declarar um simples poço ou uma fossa pode ter o seu vizinho a fazê-lo por si.
Um processo obrigatório fixado pela Lei da Água, em vigor há dois anos e que transpôs para a legislação nacional uma directiva europeia, que estabelece a identificação de todos os recursos hídricos e a forma como são usados. Entenda-se: poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (fossas).
Fonte do Ministério do Ambiente adiantou, ao JN, que o alargamento da data limite de entrega dos registos - a anterior era 31 de Maio de 2009 - se deveu à necessidade de melhorar a informação disponibilizada aos requerentes.
"A profunda restruturação da gestão dos recursos hídricos em curso não permitiu desenvolver, em devido tempo, uma desejável campanha alargada de divulgação do prazo para cumprimento desta obrigação ou estabelecer uma rede de locais, mais próximos dos cidadãos", explicou aquela fonte.
A deficiente informação disponibilizada pelas Administrações da Região Hidrográfica (ARH), que só estão em funcionamento desde Outubro de 2008, e o receio de virem a ter taxado o recurso hídrico que declarem levam a que muitos proprietários não tencionem sequer registar a sua exploração de água [ver textos ao lado].
Ora, o registo obrigatório não estabelece, directamente, qualquer pagamento de futuras taxas. Pelo menos para aqueles que consomem água do domínio privado [o tal poço no quintal e o furo no meio da horta manter-se-ão isentos].
O cenário muda para os proprietários com terrenos acima dos 1,3 hectares, para quem a Lei da Água estabelece o pagamento da Taxa de Recursos Hídricos (TRH), desde que usufruam de água do domínio público [barragens, ribeiras, canais] para consumo próprio ou fins agrícolas. As fossas incluem-se neste último grupo.
Por agora, estão suspensas as anteriores licenças de utilização de furos e poços - actual taxa de licenciamento -, no valor de 210 euros. Mas todas as licenças com mais de 10 anos estão caducadas, sendo necessária a sua renovação.

Tribunal da Relação de Coimbra dá razão à Câmara de Mira no caso dos baldios da Videira Sul


O Tribunal da Relação de Coimbra, por Acórdão de 28/04/09, confirmou a sentença que havia sido proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Mira, reconhecendo que o Município de Mira é dono e legítimo possuidor do lote de terreno, destinado á construção do Bairro de Habitação Social, sito no lugar da Videira Norte, Freguesia da Praia de Mira, com a área de 175 mil metros quadrados, inscrito na Matriz Predial sob o Artigo 2730. No caso provou-se que o Município de Mira administrou o aludido prédio, por si e no período que decorreu de 27/07/1917 até Janeiro de 1997, através dos Serviços Florestais e da Entidade que lhe sucedeu. Tais actos de Administração foram praticados sem oposição de ninguém, sem interrupção, sempre com o conhecimento da generalidade das pessoas da actual freguesia da Praia de Mira, e de lugares de vizinhos, colhendo madeiras, vendendo-as, limpado em acção de prevenção contra incêndios, abrindo caminhos, fomentando com outras Entidades através de protocolos a preservação do referido lote de terreno e respectiva vegetação. Provou-se a prática de actos materiais de domínio e fruição por parte do Município de Mira sobre o referido terreno. Nesta conformidade o recurso da decisão do Tribunal Judicial de Mira interposto pela Assembleia de Compartes dos Baldios da Videira Sul, foi julgada totalmente improcedente. Aliás, à semelhança do que foi decidido noutras acções que correram termos outrora, intentadas por semelhantes Assembleias de Compartes, nunca a estas foi reconhecida a existência de quaisquer terrenos baldios na Freguesia da Praia de Mira.Desta forma e com esta decisão, estará para breve a resolução do legítimo...

Vão manter-se as Bandeiras azuis na Praia de Mira e Barra de Mira





A associação bandeira azul da europa divulgou no passado dia 8 de Maio, numa conferência de imprensa, em Lisboa, as 226 praias e 15 marinas contenpladas com a Bandeira Azul.
Em 2009, a Praia de Mira e Barra de Mira voltarão a receber o galardão que premeia a qualidade ambiental, a segurança e conforto nas zonas balneares, bem como a sensibilização e educação ambiental junto dos utentes e de toda a população.
A Praia de Mira reforça assim, o seu estatuto de única praia no país com Bandeira Azul, desde 1987 e vê reconhecido o esforço de varias entidades, população e vereneantes.
A Barra de Mira recebe também, uma vez mais, a Bandeira Azul que é hasteada desde a sua candidatura ao projecto há 3 anos...