quinta-feira, 21 de maio de 2009

"Chips de matricula" Desta vez é que vai...



Chips de matrícula em quatro meses



Dentro de quatro meses, os veículos automóveis, reboques, motociclos e triciclos autorizados a circular em auto-estrada e vias equiparadas deverão ter um identificador electrónico obrigatório, que poderá ser o actual da Via Verde.
As regras do chamado "chip de matrícula" foram publicadas ontem no Diário da República, que também deu à estampa o diploma legal que constitui a empresa pública concessionária do Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV).
O primeiro diploma - o Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio - altera o Regulamento de matrículas, fazendo associar a cada número um dispositivo electrónico que permite a detecção e identificação automáticas através da transmissão de um código.
Trata-se de uma evolução tecnológica das matrículas actuais, destinado a implementar o sistema europeu de cobrança de portagens por via electrónica. Estas contribuem designadamente para o aumento da segurança rodoviária, o descongestionamento de praças de portagem e diminuição da poluição induzida pelas paragens e arranques, justifica o Governo no preâmbulo do diploma.
São apresentadas também garantias de os equipamentos são dotados de alcance local e não podem servir para localização geral e permanente dos veículos, designadamente para fins policiais.
"É vedado qualquer emprego da identificação e detecção electrónica dos veículos para efectuar uma vigilância em tempo real ou a partir de registos sucessivos dos movimentos dos veículos", estabelece o diploma, que remete para portarias a regulamentação do funcionamento do sistema (ver "ficha"), a publicar dentro de 60 dias.
No entanto, também autoriza as forças de segurança a acederem às bases de dados das entidades inseridas no sistema, embora isso não prejudique a aplicação de outra legislação.
Ainda segundo o preâmbulo do diploma, a informação disponível no sistema "não é utilizada de forma qualitativamente diversa de outras já consentidas, nomeadamente no caso do sistema Via Verde", nem "existe qualquer mudança no que respeita ao acesso a informação dos proprietários e utilizadores".
Dentro de 60 dias, o Ministério das Obras Públicas e Transportes publicará normas específicas sobre o dispositivo electrónico e sua instalação, tendo as entidades que comercializam identificadores de Via Verde 30 dias para os submeter à aprovação da SIEV. Durante o mês seguinte, devem remeter aos proprietários uma proposta de conversão gratuita dos actuais identificadores em dispositivos electrónicos de matrícula. Se eles não responderem, a conversão será considerada aceite.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

'Lei dos Poços' cultiva política da denúncia


Ausência de registo obrigatório de poços ou fossas pode acabar em multa avultada ou queixas contra proprietários


Burocrático, pouco claro e ambíguo. Definições em que esbarra o processo de registo obrigatório de poços, furos ou barragens que, além de confundir muitos proprietários e arrendatários, levou o Governo a adiar o prazo da sua entrega.
Plantas de enquadramento e de localização ou uma peritagem técnica da empresa responsável pela captação, são apenas algumas das exigências feitas aos proprietários que têm, agora, até 31 de Maio de 2010 para registar todos os recursos hídricos usados nos seus terrenos. Para os que pensam em fugir a este processo obrigatório e gratuito há dois cenários, um mais diassuasor que o outro: ou incorre numa multa, que pode atingir os 2,5 milhões de euros, no caso de pessoas colectivas, ou arrisca-se a ser denunciado pela vizinhança.
"Saber se existem furos a menos de 100 metros de distância do que pretende licenciar" é um dos elementos a ter de constar no requerimento de Licença de Utilização dos Recursos Hídricos, a entregar na Administração da Região Hidrográfica [Norte, Centro, Tejo, Alentejo ou Algarve]. Na prática, o proprietário ou o arrendatário de um terreno que não declarar um simples poço ou uma fossa pode ter o seu vizinho a fazê-lo por si.
Um processo obrigatório fixado pela Lei da Água, em vigor há dois anos e que transpôs para a legislação nacional uma directiva europeia, que estabelece a identificação de todos os recursos hídricos e a forma como são usados. Entenda-se: poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (fossas).
Fonte do Ministério do Ambiente adiantou, ao JN, que o alargamento da data limite de entrega dos registos - a anterior era 31 de Maio de 2009 - se deveu à necessidade de melhorar a informação disponibilizada aos requerentes.
"A profunda restruturação da gestão dos recursos hídricos em curso não permitiu desenvolver, em devido tempo, uma desejável campanha alargada de divulgação do prazo para cumprimento desta obrigação ou estabelecer uma rede de locais, mais próximos dos cidadãos", explicou aquela fonte.
A deficiente informação disponibilizada pelas Administrações da Região Hidrográfica (ARH), que só estão em funcionamento desde Outubro de 2008, e o receio de virem a ter taxado o recurso hídrico que declarem levam a que muitos proprietários não tencionem sequer registar a sua exploração de água [ver textos ao lado].
Ora, o registo obrigatório não estabelece, directamente, qualquer pagamento de futuras taxas. Pelo menos para aqueles que consomem água do domínio privado [o tal poço no quintal e o furo no meio da horta manter-se-ão isentos].
O cenário muda para os proprietários com terrenos acima dos 1,3 hectares, para quem a Lei da Água estabelece o pagamento da Taxa de Recursos Hídricos (TRH), desde que usufruam de água do domínio público [barragens, ribeiras, canais] para consumo próprio ou fins agrícolas. As fossas incluem-se neste último grupo.
Por agora, estão suspensas as anteriores licenças de utilização de furos e poços - actual taxa de licenciamento -, no valor de 210 euros. Mas todas as licenças com mais de 10 anos estão caducadas, sendo necessária a sua renovação.

Tribunal da Relação de Coimbra dá razão à Câmara de Mira no caso dos baldios da Videira Sul


O Tribunal da Relação de Coimbra, por Acórdão de 28/04/09, confirmou a sentença que havia sido proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Mira, reconhecendo que o Município de Mira é dono e legítimo possuidor do lote de terreno, destinado á construção do Bairro de Habitação Social, sito no lugar da Videira Norte, Freguesia da Praia de Mira, com a área de 175 mil metros quadrados, inscrito na Matriz Predial sob o Artigo 2730. No caso provou-se que o Município de Mira administrou o aludido prédio, por si e no período que decorreu de 27/07/1917 até Janeiro de 1997, através dos Serviços Florestais e da Entidade que lhe sucedeu. Tais actos de Administração foram praticados sem oposição de ninguém, sem interrupção, sempre com o conhecimento da generalidade das pessoas da actual freguesia da Praia de Mira, e de lugares de vizinhos, colhendo madeiras, vendendo-as, limpado em acção de prevenção contra incêndios, abrindo caminhos, fomentando com outras Entidades através de protocolos a preservação do referido lote de terreno e respectiva vegetação. Provou-se a prática de actos materiais de domínio e fruição por parte do Município de Mira sobre o referido terreno. Nesta conformidade o recurso da decisão do Tribunal Judicial de Mira interposto pela Assembleia de Compartes dos Baldios da Videira Sul, foi julgada totalmente improcedente. Aliás, à semelhança do que foi decidido noutras acções que correram termos outrora, intentadas por semelhantes Assembleias de Compartes, nunca a estas foi reconhecida a existência de quaisquer terrenos baldios na Freguesia da Praia de Mira.Desta forma e com esta decisão, estará para breve a resolução do legítimo...

Vão manter-se as Bandeiras azuis na Praia de Mira e Barra de Mira





A associação bandeira azul da europa divulgou no passado dia 8 de Maio, numa conferência de imprensa, em Lisboa, as 226 praias e 15 marinas contenpladas com a Bandeira Azul.
Em 2009, a Praia de Mira e Barra de Mira voltarão a receber o galardão que premeia a qualidade ambiental, a segurança e conforto nas zonas balneares, bem como a sensibilização e educação ambiental junto dos utentes e de toda a população.
A Praia de Mira reforça assim, o seu estatuto de única praia no país com Bandeira Azul, desde 1987 e vê reconhecido o esforço de varias entidades, população e vereneantes.
A Barra de Mira recebe também, uma vez mais, a Bandeira Azul que é hasteada desde a sua candidatura ao projecto há 3 anos...