quarta-feira, 20 de maio de 2009

Tribunal da Relação de Coimbra dá razão à Câmara de Mira no caso dos baldios da Videira Sul


O Tribunal da Relação de Coimbra, por Acórdão de 28/04/09, confirmou a sentença que havia sido proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Mira, reconhecendo que o Município de Mira é dono e legítimo possuidor do lote de terreno, destinado á construção do Bairro de Habitação Social, sito no lugar da Videira Norte, Freguesia da Praia de Mira, com a área de 175 mil metros quadrados, inscrito na Matriz Predial sob o Artigo 2730. No caso provou-se que o Município de Mira administrou o aludido prédio, por si e no período que decorreu de 27/07/1917 até Janeiro de 1997, através dos Serviços Florestais e da Entidade que lhe sucedeu. Tais actos de Administração foram praticados sem oposição de ninguém, sem interrupção, sempre com o conhecimento da generalidade das pessoas da actual freguesia da Praia de Mira, e de lugares de vizinhos, colhendo madeiras, vendendo-as, limpado em acção de prevenção contra incêndios, abrindo caminhos, fomentando com outras Entidades através de protocolos a preservação do referido lote de terreno e respectiva vegetação. Provou-se a prática de actos materiais de domínio e fruição por parte do Município de Mira sobre o referido terreno. Nesta conformidade o recurso da decisão do Tribunal Judicial de Mira interposto pela Assembleia de Compartes dos Baldios da Videira Sul, foi julgada totalmente improcedente. Aliás, à semelhança do que foi decidido noutras acções que correram termos outrora, intentadas por semelhantes Assembleias de Compartes, nunca a estas foi reconhecida a existência de quaisquer terrenos baldios na Freguesia da Praia de Mira.Desta forma e com esta decisão, estará para breve a resolução do legítimo...

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